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Código ético para os observadores de aves

 

O número de pessoas interessadas em observar aves aumenta de dia para dia, sendo fundamental que seja levado a

sério a sua responsabilidade de evitar danos à natureza e às aves em particular. Demonstrar uma atitude responsável

aos não aficionados da atividade, mas que têm um papel preponderante na conservação das aves, é algo que deve

ser sempre tido em conta.

Nesse sentido, a SPEA elaborou o Código de Conduta, simples mas essencial, constituído por 10 pontos:

 

1. O bem-estar das aves deve estar sempre em primeiro lugar estar das aves deve estar sempre em primeiro

lugar estar das aves deve estar sempre em primeiro lugar

Seja anilhador, fotógrafo de natureza, cientista ou observador de aves, deverá ter SEMPRE em conta que o bem-estar

da ave é o principal.

 

2. O habitat deve ficar tal e qual como foi encontrado

O habitat é vital para as aves, pelo que todas as nossas atividades devem respeitá-lo e não provocar nenhum dano. Devemos deixar tudo tal e qual como encontrámos.

 

3. Não alterar o comportamento das aves de nenhum modo

Devemos tentar não incomodar as aves em momento algum, mas sobretudo na altura da nidificação, pois isso pode

provocar o abandono do ninho, com a consequente perda da nidificação.

 

4. Informe e denuncie quando necessário 

- Se localizar alguma ave acidental ou raridade, deve enviar a informação para o Comité Português de Raridades

(raridades@spea.pt). Se achar que se trata de uma ave exótica, pode comunicar à SPEA.

- Se observar uma ave anilhada deve fornecer informação sobre as anilhas à entidade responsável pela recolha desta

informação (CEMPA-ICNB, cempa@incb.pt).

- Se encontrar uma ave ferida ou debilitada deverá contactar de imediato o centro de recuperação mais próximo ou a

linha SOS Ambiente e Território, do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) (Tlf: 808 200 520);

- As aves encontradas mortas devem ser deixadas no local onde estão, após identificação e verificação da existência

de anilhas.

- Se presenciar ou suspeitar de fortes indícios de atentados contra a Natureza/Biodiversidade, informe de imediato as

autoridades (Tlf: GNR/SEPNA 808 200 520).

 

5. Respeite sempre a normativa sobre a proteção das aves

Em Portugal todas as espécies de aves silvestres são protegidas por Lei (Decreto-Lei nº140/99, de 24 de abril, e

Decreto-Lei nº49/2005, de 24 de fevereiro).

 

6. Respeite os direitos dos proprietários

Os direitos dos proprietários dos locais onde os observadores pretendem ir, devem ser sempre respeitados. Não

entrar nas referidas propriedades sem autorização prévia e não sair dos percursos permitidos é essencial para a conservação das espécies e para uma boa imagem dos observadores de aves.

 

7. Respeite os direitos das pessoas da zona de observação

Quando se encontrar com mais visitantes na zona de observação, deverá ter em conta que todos têm igual direito dedesfrutar do ambiente natural e da sua avifauna.

 

8. Partilhe as suas informações com outros observadores locais

Partilhe os seus conhecimentos e avistamentos com outros observadores, nomeadamente através do Portugal Aves

(http://www.worldbirds.org/v3/portugal.php) e Noticiário Ornitológico

(http://www.spea.pt/pt/publicacoes/newsletters/noticiario-ornitologico), mas não divulgue informação sobre ninhos,

colónias e dormitórios de espécies sensíveis.

 

9. Comporte-se como gostaria que os outros se comportassem na sua zona.

Um bom comportamento e o seguimento destas normas simples transformam os observadores em embaixadores da

conservação das aves e dos seus habitats.

 

10. Promova o desenvolvimento sustentável desta atividade

- Se pretende contratar os serviços de um Guia Turístico, certifique-se que este está licenciado para a atividade;

- Utilize os serviços e produtos locais, pois assim está a impulsionar a economia dessa região e a contribuir para que as comunidades reconheçam a importância e a mais valia que obtêm pela salvaguarda das aves e da preservação dos seus habitats.

Code of Birding Ethics

 

1. Promote the welfare of birds and their environment.

1(a) Support the protection of important bird habitat.

1(b) To avoid stressing birds or exposing them to danger, exercise restraint and caution during observation, photography, sound recording, or filming.

Limit the use of recordings and other methods of attracting birds, and never use such methods in heavily birded areas, or for attracting any species that is Threatened, Endangered, or of Special Concern, or is rare in your local area;

Keep well back from nests and nesting colonies, roosts, display areas, and important feeding sites. In such sensitive areas, if there is a need for extended observation, photography, filming, or recording, try to use a blind or hide, and take advantage of natural cover.

Use artificial light sparingly for filming or photography, especially for close-ups.

1(c) Before advertising the presence of a rare bird, evaluate the potential for disturbance to the bird, its surroundings, and other people in the area, and proceed only if access can be controlled, disturbance minimized, and permission has been obtained from private land-owners. The sites of rare nesting birds should be divulged only to the proper conservation authorities.

1(d) Stay on roads, trails, and paths where they exist; otherwise keep habitat disturbance to a minimum.

 

2. Respect the law, and the rights of others.

2(a) Do not enter private property without the owner's explicit permission.

2(b) Follow all laws, rules, and regulations governing use of roads and public areas, both at home and abroad.

2(c) Practice common courtesy in contacts with other people. Your exemplary behavior will generate goodwill with birders and non-birders alike.

 

3. Ensure that feeders, nest structures, and other artificial bird environments are safe.

3(a) Keep dispensers, water, and food clean, and free of decay or disease. It is important to feed birds continually during harsh weather.

3(b) Maintain and clean nest structures regularly.

3(c) If you are attracting birds to an area, ensure the birds are not exposed to predation from cats and other domestic animals, or dangers posed by artificial hazards.

 

4. Group birding, whether organized or impromptu, requires special care.

Each individual in the group, in addition to the obligations spelled out in Items #1 and #2, has responsibilities as a Group Member.

4(a) Respect the interests, rights, and skills of fellow birders, as well as people participating in other legitimate outdoor activities. Freely share your knowledge and experience, except where code 1(c) applies. Be especially helpful to beginning birders.

4(b) If you witness unethical birding behavior, assess the situation, and intervene if you think it prudent. When interceding, inform the person(s) of the inappropriate action, and attempt, within reason, to have it stopped. If the behavior continues, document it, and notify appropriate individuals or organizations.

Group Leader Responsibilities [amateur and professional trips and tours].

4(c) Be an exemplary ethical role model for the group. Teach through word and example.

4(d) Keep groups to a size that limits impact on the environment, and does not interfere with others using the same area.

4(e) Ensure everyone in the group knows of and practices this code.

4(f) Learn and inform the group of any special circumstances applicable to the areas being visited (e.g. no tape recorders allowed).

4(g) Acknowledge that professional tour companies bear a special responsibility to place the welfare of birds and the benefits of public knowledge ahead of the company's commercial interests. Ideally, leaders should keep track of tour sightings, document unusual occurrences, and submit records to appropriate organizations.

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